PAGUE 2 E LEVE 3 - ACRESCENTE 3 ÍTENS EM SEU CARRINHO E VOCÊ SÓ IRÁ PAGAR 2 - O TERCEIRO É POR NOSSA CONTA.
Uma grande aliada para contribuir com o bronzeado e proteção solar!
Benefícios:
Aumenta a produção de melanina;
Prepara a pele para exposição solar;
Promove um bronzeado dourado e uniforme em menos tempo de exposição;
Mantém o bronzeado na pele por mais tempo; Diminui a sensibilidade e vermelhidão na pele;
Protege contra a luz azul.
Não se trata de um bronzeador sem sol e que não é dispensado o uso de filtro solar em hipótese alguma mesmo esta fórmula sendo classificada com ação de fotoproteção oral.
Modo de usar: Tomar 1 cápsula pelo menos 30 dias antes da exposição solar ou outra forma de ativação do melanócito em produzir melanina de qualidade para um estonteante e invejável bronzeado!
CÁPSULAS POWER BRONZEADORA - 30 doses
Oferta de verão
-
Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
Imagens meramente ilustrativas.
Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.
Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre em contato com a Revitaleve.
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
Embora não existam contraindicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.
Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!
-